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Leis Ordinárias
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LEI Nº 584, de 05 de dezembro de 2000.

 

EMENTA: Reconhece como de utilidade pública o ARROZAL FUTEBOLCLUBE, localizado em Arrozal, 3º distrito de Piraí, RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o ARROZAL FUTEBOL CLUBE, com sede em Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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