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Leis Ordinárias
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LEI Nº 583, de 07 de dezembro de 2000.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O Orçamento-Programa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de reais ), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, da contribuição patronal da Prefeitura Municipal de Piraí, rendas decorrentes de aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES R$

12.00.00.00 – Receitas de Contribuições 4.080.000,00 13.00.00.00 – Receita Patrimonial 1.191.000,00 16.00.00.00 – Receita de Serviços 8.000,00

17.00.00.00 – Transferências Correntes 4.000,00

19.00.00.00 – Outras Receitas Correntes 704.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

23.00.00.00 – Amortização de Empréstimo 10.000,00

24.00.00.00 – Transferências de Capital 3.000,00

TOTAL ................................................... 6.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo III à Portaria SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985), que apresenta o seguinte desdobramento sintético por funções de Governo:

1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

   

03 – Administração e Planejamento

2.268.000,00

08 – Educação e Cultura

323.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

15.000,00

13 – Saúde e Saneamento

307.000,00

15 – Assistência e Previdência

3.087.000,00

 

TOTAL GERAL

6.000.000,00

   

Art. 4º - Fica o Diretor Executivo do Fundo de Previdência do Município de Piraí, de acordo com o item VI e parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal, item I, do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Piraí e nos termos do inciso I do art. 7 e 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, autorizado a:

I – Transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, no limite máximo de 40% ( quarenta por cento ) da Despesa total fixada nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de dezembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

PREFEITO

 

TABELA DE FONTE DE RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

ORIGEM

DESCRIÇÃO

   

0000

Recursos Próprios

0001

Recursos de Outras Fontes

   

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

ORIGEM

DESCRIÇÃO

   

0080

Recursos Ordinários

   
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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