LEI Nº 533, de 19 de outubro de 1999.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de R$-10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as despesas com o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às Famílias Carentes.
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
0207.16885312.051 | 3120-00 | R$-10.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de outubro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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