LEI Nº 532, de 07 de outubro de 1999.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de R$-32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais) destinado a atender as despesas com recursos do PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
08.08070212.053 | 3.1.2.0.00.00 | R$-32.800,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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