LEI Nº 522, de 11 de maio de 1999.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitocentos e quarenta e três cargos, de diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I e Anexo II a esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, especificados no Anexo I, foram criados através das Leis municipais números 258, de 12 de julho de 1990 e 263, de 27 de setembro de 1990, das quais constam as atribuições que a eles são próprias e, os cargos constantes do Anexo II, estão sendo criados na forma prescrita no art. 2º desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados cargos de merendeira, auxiliar de enfermagem e psicólogo, cujos número, níveis, vencimentos e atribuições são os que figuram no Anexo II, a esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes do concurso autorizado através da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
ANEXO I
QUADRO A QUE SE REFERE AS LEIS NºS 258, DE 12 DE
JULHO DE 1990 E 263, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
Nº |
CARGO |
NÍVEL |
SALÁRIO |
VAGAS |
01 |
Agente Administrativo |
8 |
R$-324,73 |
100 |
02 |
Aux. de Obras e Serviços Públicos |
1 |
R$-193,35 |
185 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
1 |
R$-193,35 |
80 |
04 |
Carpinteiro |
5 |
R$-240,44 |
2 |
05 |
Pedreiro I |
5 |
R$-240,44 |
12 |
06 |
Motorista I |
6 |
R$-259,77 |
39 |
07 |
Mecânico I |
6 |
R$-259,77 |
4 |
08 |
Professor I |
R$-363,82 |
139 |
|
09 |
Professor II |
NS |
R$-5,63/HA |
133 |
10 |
Orientador Educacional |
NS 1 |
R$-451,42 |
12 |
11 |
Médico I |
NS 1 |
R$-451,42 |
25 |
12 |
Odontólogo I |
NS 1 |
R$-451,42 |
20 |
13 |
Enfermeiro I |
NS 1 |
R$-451,42 |
8 |
14 |
Técnico de Enfermagem |
10 |
R$-357,22 |
10 |
TOTAL |
769 |
ANEXO II
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI
Nº |
CARGO |
NÍVEL |
SALÁRIO |
VAGAS |
01 |
Merendeira |
2 |
R$-198,60 |
41 |
02 |
Auxiliar de Enfermagem |
6 |
R$-259,77 |
25 |
03 |
Psicólogo |
NS 1 |
R$-451,42 |
8 |
TOTAL |
74 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI
1. Classe:MERENDEIRA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição realizar, sob supervisão, o preparo e a distribuição da merenda escolar e alimentação especial.
3. Atribuições típicas:
-
executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar e outras refeições destinadas a atender idosos e carentes aos cuidados da Prefeitura Municipal;
- servir a merenda escolar e outros tipos de refeições, conforme orientação;
- servir água e preparar e servir café aos professores e funcionários;
- realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres e demais utensílios da cozinha;
- guardar e conservar os gêneros alimentícios em perfeita ordem de armazenamento;
- manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza;
- colaborar com o técnico responsável, na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes;
- selecionar e tornar providências para que os alimentos não estraguem, nem haja desperdício;
- zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança;
- operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros, comunicando sempre que precisarem de conserto e manutenção;
- dispor adequadamente o lixo da cozinha e providenciar sua remoção, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos;
- requisitar material e mantimentos, quando necessários;
- auxiliar na limpeza e arrumação das escolas, creches e outras dependências, quando solicitado;
- participar da execução de trabalhos relativos à lavagem das roupas utilizadas nas escolas, creches, centros comunitários e abrigos;
- participar da desinfecção, se for o caso e segundo orientações recebidas, das roupas, mantendo-as em perfeitas condições de uso e de higiene;
- participar da passagem, guarda e zelar pela rouparia sob sua responsabilidade;
- auxiliar na manutenção e conservação das hortas e fruteiras, nas creches e escolas, regando-as, adubando-as, segundo orientação recebida;
- executar, sob orientação superior, trabalhos relativos ao preparo de alimentação especial, dietas e outros, quando lotado em órgãos específicos de apoio ao lactente, pré-escolar, idoso, carente ou desabrigado;
- preparar alimentos de acordo com cardápios especiais em épocas de festas e eventos realizados nas escolas, creches, centros comunitários, abrigos ou festividades patrocinados pela Prefeitura Municipal;
- cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
-
Instrução: primeiro grau.
-
Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento:
-
Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
-
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e usuários dos serviços de saúde.
3. Atribuições típicas:
- receber os pacientes nas unidades de saúde, identificando-os e efetuando o preenchimento das fichas cadastrais bem como, realizar o encaminhamento dos mesmos ao profissional da área de saúde determinado, a fim de garantir a presteza no atendimento;
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados conforme prescrito;
- realizar nebulizações, observando as orientações quanto ao tipo e quantidade do medicamento a ser empregado e verificando o funcionamento do aparelho, conforme prescrição médica;
- aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- ministrar medicamentos e tratamento aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação, o peso, a respiração e os perímetros cefálico, toráxico e abdominal do paciente, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- registrar em papeletas e prontuários todos os procedimentos efetuados nos pacientes, bem como possíveis interocorrências;
- orientar pacientes sobre condutas relacionadas a seu estado de saúde;
- preparar pacientes para consultas, exames e cirurgias;
- lavar e esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e de enfermagem utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- acompanhar o paciente no desenvolvimento de suas atividades diárias auxiliando-o na estruturação de novos hábitos, para incentivar a sua autonomia;
- orientar a família do paciente quanto ao modo mais adequado de lidar com o mesmo em seu retorno ao lar;
- conservar-se junto ao paciente, orientando-o e tranquilizando-o quanto aos seus anseios para evitar o surgimento de novas crises;
- orientar as demais pessoas que interagem com o paciente em seu ambiente de trabalho, estudo ou lazer, dirimindo suas dúvidas e informando-os quanto aos procedimentos e atitudes que devem ser tomadas para auxiliar no processo de integração do paciente;
- realizar o acompanhamento dos pacientes em seus momentos de crise, seguindo as orientações do profissional responsável pelo tratamento do mesmo;
- prestar assistência à família dos pacientes em crise, informando-a quanto a evolução do estado mental;
- auxiliar médicos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- zelar pela perfeita manutenção das condições de armazenagem de vacinas e demais medicamentos, verificando a existência de qualquer anormalidade e comunicando-a imediatamente ao responsável para evitar a perda do material;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos das unidades de saúde, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse do sistema de saúde;
- participar de campanhas de vacinação;
- auxiliar no atendimento à população em programas de emergência;
- preencher formulários estatísticos de atendimento e acordo com a codificação predeterminada, bem como elaborar relatórios periódicos de controle do atendimento, anotando dados pré-determinados para subsidiar o acompanhamento e o controle das atividades de saúde desenvolvidas no Município;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
-
Instrução: primeiro grau completo, acrescido do Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
-
Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.
5. Recrutamento:
-
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
-
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Categoria profissional: PSICÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia na execução de atividades na área clínica, de saúde coletiva, educacional e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas adequadas, para contribuir com o processo de tratamento médico;
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou sociais, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos ou abuso sexual, integrantes de programas de responsabilidade da área de ação social do Município, efetuando atendimento preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao juizado de menores;
- proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos;
- participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município;
- participar e prestar apoio a grupos formados por população de rua ou desabrigada em programas promovidos pela área de ação social do Município;
- participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município;
- participar e prestar apoio a grupos de terceira idade promovidos pela área de ação social do Município;
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração , do acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, inclusive os relacionados com alcoolismo e uso de drogas, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do bebê, criança, jovem ou dos indivíduos, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
- analisar as características de bebês, crianças, jovens e indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos apropriados, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de capacidade intelectual;
- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar bebês, crianças, jovens e indivíduos para tratamento com outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos; para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
-
Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
-
Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada em edital de concurso público.
5. Recrutamento:
-
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Psicólogo I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
-
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
-
Promoção: da classe de Psicólogo I para a de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a de Psicólogo III.
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