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Leis Ordinárias
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LEI Nº 514, de de dezembro de 1998.

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO E CESSÃO ONEROSA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS (ITBI).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedida a empresa CERVEJARIAS CINTRA IND. E COM. LTDA., com sede na Rua João Finazzi, 55, Centro, Mogi Mirim, São Paulo, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.125.403/0001/92, isenção do Imposto sobre Transmissão e Cessão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais (ITBI) devido a Fazenda Pública de Piraí pela aquisição a ser feita de imóvel situado neste município onde será instalado uma indústria de cervejas.

Parágrafo Único - A isenção ora concedida tornar-se-á sem efeito se no imóvel a ser adquirido não vier a ser construída a unidade industrial referida no caput deste artigo.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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