LEI Nº 503, de 1º de setembro de 1998.
EMENTA: Altera para "EMÍLIA MARIA ANDRADE", a denominação da atual Travessa do Sarole, 1º distrito de Piraí-RJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Passa a denominar-se Travessa "EMÍLIA MARIA ANDRADE", a atual Travessa do Sarole, localizada no Bairro do Sarole, 1º distrito de Piraí-RJ.
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento, que, se, necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 1998.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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