LEI Nº 481, de 02 de dezembro de 1997.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 1998, estima a receita em R$-43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido o Órgão da Administração Indireta e os Fundos Municipais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, de sua Autarquia e dos Fundos Municipais:
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos Órgãos a ela vinculados da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais.
Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em igual importância, como segue:
I - Orçamento Fiscal 32.608.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social 10.392.000,00
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES R$-
1.1 - Receitas Tributárias 4.560.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 260.000,00
1.3 - Receita Agropecuária 90.000,00
1.4 - Receita Industrial 10.000,00
1.5 - Receitas de Serviços 10.000,00
1.6 - Transferências Correntes 24.440.000,00
1.7 - Outras Receitas Correntes 3.730.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito 200.000,00
2.2 - Alienação de Bens 350.000,00
2.3 - Transferência de Capital 4.350.000,00
T O T A L 38.000.000,00
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo de Previdência do Município de Piraí
1000.00 - Receitas Correntes 4.290.000,00
2000.00 - Receitas de Capital 710.000,00
T O T A L 5.000.000,00
3. RECEITA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 38.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.000.000,00
T O T A L 43.000.000,00
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos anexos demonstrativos constantes desta Lei, assim, discriminados:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$-
1.1 - Despesa da Administração Direta
01 - Legislativa 3.535.000,00
02 - Judiciária 125.000,00
03 - Administração e Planejamento 8.632.000,00
04 - Agricultura 730.000,00
05 - Comunicações 150.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 50.000,00
08 - Educação e Cultura 11.420.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 2.235.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 430.000,00
13 - Saúde e Saneamento 5.903.500,00
14 - Trabalho 347.000,00
15 - Assistência e Previdência 3.292.500,00
16 - Transporte 1.150.000,00
T O T A L G E R A L 38.000.000,00
1.2 - Despesa da Administração Indireta
03 - Administração 3.779.000,00
13 - Saúde e Saneamento 560.000,00
14 - Trabalho 25.000,00
15 - Assistência e Previdência 636.000,00
T O T A L G E R A L 5.000.000,00
1.3 - Despesa Total da Administração 43.000.000,00
Art. 5º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as Despesas que correrão à conta de seus próprios recursos.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o parágrafo 8º do art. 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; inciso I do art. 131 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 7º e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Lei:
II - Abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar que se fizer necessário, para reforçar dotações do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da Despesa Total fixada nesta Lei.
III - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no mesmo limite estabelecido no inciso anterior.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais