LEI Nº 480, de 02 de dezembro de 1997.
Dispõe sobre o Plano Plurianual referente aos exercícios de 1998 a 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual constante do anexo único desta Lei, como instrumento de Planejamento Público, para os exercícios de 1998 a 2001.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e oito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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