
LEI Nº 479, de 27 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de R$-100.000,00 (cem mil reais) na forma prescrita pelo art. 41 inciso II da Lei nº 4.320 de 17/03/1964, como auxílio financeiro à Casa de Caridade de Piraí, (Hospital Flávio Leal), com sede neste Município, para atender o disposto na Cláusula Segunda do Instrumento de Parceria no gerenciamento Técnico Hospitalar, Administrativo Contábil e Financeiro; firmado entre a referida entidade filantrópica e o Município de Piraí.
§ 1º - Os recursos financeiros autorizados no caput deste artigo, serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Piraí.
§ 2º - O repasse dos recursos referidos no parágrafo anterior, serão efetuados através de processo regular de despesa, a requerimento do Conselho de Administração, com a devida justificativa da necessidade prevista na Cláusula Décima Quinta do citado instrumento.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo precedente, será coberto com recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária da Lei de Meios vigente, abaixo discriminada, na mesma importância.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO | CÓDIGO | FONTE | VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08431872.064 |
3111 | 22 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |
Art. 3º - A Prestação de Contas dos referidos recursos, obedecerá o disposto no art. 20 e seguintes da Deliberação 200 de 23 de janeiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado do rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito