LEI Nº 479, de 27 de novembro de 1997.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o limite de R$-100.000,00 (cem mil reais) na forma prescrita pelo art. 41 inciso II da Lei nº 4.320 de 17/03/1964, como auxílio financeiro à Casa de Caridade de Piraí, (Hospital Flávio Leal), com sede neste Município, para atender o disposto na Cláusula Segunda do Instrumento de Parceria no gerenciamento Técnico Hospitalar, Administrativo Contábil e Financeiro; firmado entre a referida entidade filantrópica e o Município de Piraí.
§ 1º - Os recursos financeiros autorizados no caput deste artigo, serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Piraí.
§ 2º - O repasse dos recursos referidos no parágrafo anterior, serão efetuados através de processo regular de despesa, a requerimento do Conselho de Administração, com a devida justificativa da necessidade prevista na Cláusula Décima Quinta do citado instrumento.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo precedente, será coberto com recursos provenientes da redução parcial da dotação orçamentária da Lei de Meios vigente, abaixo discriminada, na mesma importância.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO | CÓDIGO | FONTE | VALOR (R$-) |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08431872.064 |
3111 | 22 | 100.000,00 |
TOTAL | 100.000,00 |
Art. 3º - A Prestação de Contas dos referidos recursos, obedecerá o disposto no art. 20 e seguintes da Deliberação 200 de 23 de janeiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado do rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais