LEI Nº 469, de 23 de setembro de 1997.
Institui, no Município de Piraí, a Celebração Evangélica, cujas festividades, ocorrerão na 3ª semana do mês de novembro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Piraí, a Celebração Evangélica, que será comemorada na 3ª semana do mês de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias, para disciplinar o evento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí.
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