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Leis Ordinárias
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LEI Nº 469, de 23 de setembro de 1997.

 

Institui, no Município de Piraí, a Celebração Evangélica, cujas festividades, ocorrerão na 3ª semana do mês de novembro e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Piraí, a Celebração Evangélica, que será comemorada na 3ª semana do mês de novembro.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias, para disciplinar o evento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 1997.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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