LEI Nº 468, de 28 de agosto de 1997.
Considera obrigatório o ensino da História de Piraí, nos currículos das escolas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado obrigatório o ensino da História de Piraí, nos currículos das escolas municipais, a ser ministrado nas 8ªs séries de 1º grau e 1ª série do curso de Formação de Professores.
Art. 2º - As normas gerais referentes a carga horária, seleção do corpo docente e material básico, serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo-se os requisitos legais a respeito.
Art. 3º - Os recursos necessários ao atendimento desta Lei, serão provenientes do orçamento que, em sendo necessário, serão suplementados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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