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LEI COMPLEMENTAR N° 48, de 20 de setembro de 2021.

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 12 de dezembro de 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam alteradas as pranchas 5, 8, 10 e 13 constantes do Artigo 4º da Lei Complementar nº 29, de 12 de dezembro de 2011, conforme prancha anexa à presente Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2021. 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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