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 LEI  COMPLEMENTAR Nº  43, de 08 de maio de 2017.

 

Acrescenta o inciso VI, ao artigo 178 da Lei Complementar nº 03/1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Acrescenta o inciso VI, ao Art. 178 da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, que passa a viger acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

Art. 178 - ....

VI – pertencente aos beneficiários do Programa Bolsa Aluguel Social, enquanto perdurar o benefício.

Art. 2º- Esta Lei passa a viger na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de maio de 2017.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.