LEI COMPLEMENTAR Nº 43, de 08 de maio de 2017.
Acrescenta o inciso VI, ao artigo 178 da Lei Complementar nº 03/1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Acrescenta o inciso VI, ao Art. 178 da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, que passa a viger acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 178 - ....
VI – pertencente aos beneficiários do Programa Bolsa Aluguel Social, enquanto perdurar o benefício.
Art. 2º- Esta Lei passa a viger na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de maio de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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