DECRETO Nº 6.225, de 27 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.742,15 (Setenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33903600 |
15000000 |
1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
33903600 |
15000000 |
2.410,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31911300 |
25000000 |
72.832,15 |
SOMA: |
76.742,15 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.126.0007.2048 |
33904000 |
15000000 |
1.000,00 |
1.11.0.19.572.0026.2135 |
33903900 |
15000000 |
500,00 |
1.11.0.19.572.0028.1142 |
33903000 |
15000000 |
1.000,00 |
1.11.0.19.572.0028.2143 |
33903000 |
15000000 |
1.000,00 |
1.11.0.19.572.0028.2143 |
33903900 |
15000000 |
410,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31911300 |
25000000 |
72.832,15 |
SOMA: |
76.742,15 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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