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DECRETO Nº 6.224, de 27 de Dezembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 416.196,43 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e noventa seis reais e quarenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31911300

15000000

5.756,12

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

31901302

15000000

5.136,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901302

15000000

6.753,01

1.04.0.04.122.0029.2149

31911300

15000000

3.430,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901302

15000000

8.123,77

1.05.0.04.122.0029.2156

31901600

15000000

1.752,71

1.05.0.04.122.0029.2156

31911300

15000000

2.347,89

1.05.0.04.122.0029.2156

33900800

15000000

179,46

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

15000000

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31901300

15000000

2.246,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901300

15000000

12.390,44

1.08.0.04.122.0029.2160

31901600

15000000

2.767,11

1.08.0.04.122.0029.2160

31911300

15000000

40.546,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901300

15000000

4.839,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901302

15000000

7.071,17

1.11.0.04.122.0029.2152

31901600

15000000

760,05

1.11.0.04.122.0029.2152

31911300

15000000

6.734,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901302

15000000

7.768,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901600

15000000

10.512,96

1.16.0.04.122.0029.2158

31911300

15000000

7.550,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901300

15000000

8.471,59

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21,0.04.122.0029.2151

31901302

15000000

11.367,97

1.21.0.04.122.0029.2151

31901600

15000000

3.439,09

1.21.0.04.122.0029.2151

31911300

15000000

2.785,72

1.21.0.04.122.0029.2151

33900800

15000000

59,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122..0029.2153

31901300

15000000

8.829,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33900800

15000000

59,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31911300

15000000

22.512,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

25000000

119.236,41

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

25000000

100.967,98

SOMA:

   

416.196,43

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33901400

15000000

5.478,83

1.02.0.04.122.0029.2146

33903000

15000000

277,29

1.02.0.06.181.0037.1254

33903000

15000000

2.500,00

1.02.0.06.181.0037.1254

33903900

15000000

2.500,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0024.1118

33903600

15000000

3.000,00

1.03.0.04.122.0024.1118

33903900

15000000

2.136,03

1.03.0.04.122.0043.1277

33901400

15000000

1.528,01

1.03.0.04.122.0043.1277

33903600

15000000

1,792,96

1.03.0.04.122.0043.1280

33901400

15000000

3.432,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0031.1218

44905200

15000000

2.831,56

1.04.0.04.122.0031.1236

33903900

15000000

598,80

1.04.0.04.331.0031.2203

33903900

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901100

15000000

1.800,00

1.05.0.04.122.0029.2156

33903000

15000000

3.463,93

1.05.0.04.122.0029.2156

33904000

15000000

2.347,89

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

15000000

4,121,52

1.05.0.04.122.0031.1196

45906100

15000000

1.305,40

1.05.0.04.128.0031.2193

33903900

15000000

2.226,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31909200

15000000

4.000,00

1.06.0.04.124.0029.2147

33901400

15000000

1.571,96

1.06.0.04.124.0031.2206

33901400

15000000

2.246,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31901400

15000000

737,52

1.07.0.04.121.0029.2159

33903000

15000000

815,68

1.07.0.04.128.0031.2194

33903600

15000000

2.000,00

1.07.0.04.128.0031.2194

33903900

15000000

785,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33904000

15000000

627,08

1.09.0.27.812.0050.1302

44905100

15000000

4.212,04

1.09.0.27.812.0050.2311

33504100

15000000

3.597,08

1.09.0.27.812.0050.2311

33903200

15000000

2.024,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0026.1133

33903900

15000000

719,08

1.11.0.04.122.0029.2152

33903300

15000000

3.137,15

1.11.0.04.122.0029.2152

33909200

15000000

4.327,96

1.11.0.19.573.0028.2140

33903000

15000000

2.519,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31909200

15000000

550,73

1.12.0.20.122.0029.2150

33903600

15000000

1.916,00

1.12.0.20.122.0029.2150

33909200

15000000

3.000,00

1.12.0.20.606.0031.2200

44905200

15000000

4.217,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903600

15000000

3.326,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903000

15000000

4.060,88

1.16.0.04.122.0029.2158

33903600

15000000

1.059,15

1.16.0.04.122.0029.2158

33904000

15000000

1.523,09

1.16.0.04.122.0029.2158

33909200

15000000

163,46

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.122.0048.2298

33901400

15000000

2.529,28

1.16.1.15.122.0048.2298

33903000

15000000

3.300,00

1.16.1.15.122.0048.2298

33903900

15000000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.06.183.0030.2118

44905200

15000000

785,82

1.18.0.26.122.0029.2161

33901400

15000000

4.346,10

1.18.0.26.128.0031.2209

33901400

15000000

2.767,11

1.18.0.26.451.0030.2183

33903900

17040000

63.058,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31909200

15000000

1.033,04

1.22.0.04.122.0029.2153

33901400

15000000

3.339,67

1.22.0.04.122.0029.2153

44905100

15000000

2.938,36

1.22.0.04.122.0029.2153

44905200

15000000

4.382,42

1.22.0.04.122.0031.1187

44905200

15000000

2.116,01

1.22.0.11.334.0022.2313

33903000

15000000

1.272,20

1.22.0.23.122.0002.1005

44905100

15000000

898,14

1.22.0.23.122.0002.1005

44905200

15000000

1.752,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

25000000

119.236,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.1302

44905200

15000000

2.993,69

1.19.0.12.361.0015.2083

33904900

25000000

100.967,98

SOMA:

   

416.196,43

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2023.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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