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DECRETO Nº 6.223, de 27 de Dezembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.745,96 (Um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901100

15000000

162.985,72

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

31901100

15000000

109.729,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901100

15000000

123.268,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901100

15000000

209.091,95

1.05.0.04.122.0029.2156

33900800

15000000

125,79

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31901100

15000000

40.503,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31901100

15000000

13.665,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901100

15000000

547.876,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901100

15000000

78.291,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901100

15000000

89.749,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901100

15000000

579,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31901100

15000000

274.800,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901100

15000000

132.078,34

SOMA:

   

1.782.745,96

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33903900

15000000

23.485,21

1.02.0.04.122.0029.2146

33904000

15000000

10.448,06

1.02.0.04.122.0029.2146

33909200

15000000

579,10

1.02.0.06.181.0037.1257

33903900

17040000

97.226,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0024.2120

33909100

15000000

25.722,37

1.03.0.04.122.0024.2119

33903900

15000000

4.780,00

1.03.0.04.122.0024.2119

33909300

15000000

777,55

1.03.0.04.122.0029.2148

31909200

15000000

456,58

1.03.0.04.122.0029.2148

33903900

15000000

7.362,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31909200

15000000

5.226,84

1.04.0.04.122.0029.2149

33904900

15000000

194.663,03

1.04.0.04.331.0031.1229

33903900

15000000

7.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33901400

15000000

9.309,19

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

15000000

10.344,85

1.05.0.04.129.0031.1198

44905200

15000000

324,54

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

33903000

15000000

5.000,00

1.06.0.04.124.0029.2147

33909200

15000000

1.059,17

1.06.0.04.124.0031.2206

33903900

15000000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0031.1225

44905200

15000000

5.465,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33901400

15000000

19.223,69

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

15000000

5.283,29

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

17040000

274.588,22

1.08.0.04.122.0029.2160

33903600

15000000

14.534,36

1.08.0.04.122.0029.2160

33903900

15000000

52.342,11

1.08.0.24.722.0006.2044

33903900

15000000

6.211,57

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33901400

15000000

5.900,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

13.880,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0026.1130

33903900

15000000

12.000,00

1.11.0.04.122.0029.2152

33901400

15000000

6.773,95

1.11.0.04.122.0029.2152

33903000

15000000

12.606,76

1.11.0.04.122.0029.2152

33903900

15000000

33.108,93

1.11.0.19.573.0028.2144

33903000

15000000

5.000,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903900

15000000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

33901400

15000000

9.250,00

1.12.0.20.122.0029.2150

33903000

15000000

30.602,53

1.12.0.20.122.0029.2150

33904000

15000000

6.045,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

17040000

114.613,25

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000000

9.004,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

15000000

6.412,04

1.16.0.15.122.0031.1224

33903000

15000000

5.000,00

1.16.0.15.122.0031.1224

33903900

15000000

5.000,00

1.16.0.15.122.0031.1224

44905100

15000000

5.000,00

1.16.0.15.122.0031.2195

44905100

15000000

7.578,52

1.16.0.15.122.0031.2204

33901400

15000000

6.920,00

1.16.0.15.122.0031.2204

33903900

15000000

5.000,00

1.16.0.15.127.0030.1176

33903900

15000000

7.394,09

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

33901400

15000000

6.248,23

1.16.1.15.182.0029.2162

33903900

15000000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31909200

15000000

17.875,00

1.18.0.26.122.0029.2161

33903600

15000000

5.074,48

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000000

9.213,87

1.18.0.26.452.0030.2180

33903900

15000000

1.974,40

1.18.0.26.782.0030.2173

33903900

17040000

229.675,74

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

31909200

15000000

4.000,00

1.21.0.04.122.0029.2151

33903000

15000000

11.745,69

1.21.0.04.122.0029.2151

33903600

15000000

7.680,00

1.21.0.04.122.0029.2151

33904000

15000000

7.790,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

33903000

15000000

9.663,00

1.22.0.04.122.0029.2153

33903600

15000000

7.000,00

1.22.0.04.122.0029.2153

33903900

15000000

7.323,27

1.22.0.23.122.0002.1005

33903900

15000000

2.694,19

1.22.0.23.334.0002.2004

33903000

15000000

4.822,27

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.0045.9999

99999900

15000000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0030.2169

33903000

17040000

174.379,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

15000000

6.871,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

62.661,18

SOMA:

   

1.782.745,96

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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