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DECRETO Nº 6.220, de 27 de Dezembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.256,95 (Novecentos mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

54.799,17

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15401070

257.140,55

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15001001

5.892,35

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15001001

112.372,82

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15001001

112.443,68

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15001001

11.490,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

20.185,40

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15730000

325.034,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

33909200

15000000

898,14

SOMA:

   

900.256,95

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15730000

325,034,84

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15401070

257.140,55

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

311.291,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

44905100

15000000

898,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2076

33903000

15001001

5.892,35

SOMA:

   

900.256,95

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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