DECRETO Nº 6.220, de 27 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.256,95 (Novecentos mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15001001 |
54.799,17 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15401070 |
257.140,55 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31909400 |
15001001 |
5.892,35 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31911300 |
15001001 |
112.372,82 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901100 |
15001001 |
112.443,68 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903600 |
15001001 |
11.490,00 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15001001 |
20.185,40 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15730000 |
325.034,84 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0029.2153 |
33909200 |
15000000 |
898,14 |
SOMA: |
900.256,95 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15730000 |
325,034,84 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31911300 |
15401070 |
257.140,55 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15001001 |
311.291,07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0029.2153 |
44905100 |
15000000 |
898,14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2076 |
33903000 |
15001001 |
5.892,35 |
SOMA: |
900.256,95 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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