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DECRETO Nº 6.218, de 27 de Dezembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.213.208,29 (Um milhão, duzentos e treze mil, duzentos e oito reais e vinte nove centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

556.758,05

1.19.0.12.361.0015.2083

31901301

15001001

3.676,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15001001

15.820,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901600

15001001

56.374,94

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15001001

76.435,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901600

15001001

6.923,49

1.19.0.12.361.0015.2154

31911300

15001001

26.659,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

427.711,84

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15001001

427,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901600

15001001

11.958,97

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15001001

12.002,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15001001

18.462,00

SOMA:

   

1.213.208,29

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.128.0013.2067

33903000

15500000

10.000,00

1.19.0.12.128.0013.2067

33903900

15500000

25.000,00

1.19.0.12.361.0013.2064

33903900

15001001

2.000,00

1.19.0.12.361.0013.2066

33903900

15500000

5.000,00

1.19.0.12.361.0013.2070

33903200

15001001

2.500,00

1.19.0.12.361.0013.2071

33903000

15500000

10.000,00

1.19.0.12.361.0013.2071

33903900

15500000

10.000,00

1.19.0.12.361.0013.2072

33903900

15001001

2.000,00

1.19.0.12.361.0015.1078

44903900

15001001

500,00

1.19.0.12.361.0015.1078

44905100

15001001

615,97

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15001001

672,87

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15500000

7.068,34

1.19.0.12.361.0015.2076

33903000

15500000

16.004,00

1.19.0.12.361.0015.2076

33903300

15500000

5.000,00

1.19.0.12.361.0015.2076

33903600

15500000

10.000,00

1.19.0.12.361.0015.2076

33903900

15001001

1.353,00

1.19.0.12.361.0015.2076

33903900

15500000

3.500,00

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15001001

669.974,77

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15001001

8.790,08

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15001001

1.529,82

1.19.0.12.361.0015.2083

33903000

15500000

3.408,65

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15001001

61.058,86

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15500000

3.136,78

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15001001

19.388,58

1.19.0.12.361.0015.2086

33904000

15500000

4.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33901400

15001001

2.340,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903000

15001001

15.243,20

1.19.0.12.361.0015.2154

33903900

15001001

1.180,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33904000

15001001

3.568,02

1.19.0.12.361.0016.1093

33904000

15500000

21.985,14

1.19.0.12.361.0016.1093

44905200

15500000

9.100,59

1.19.0.12.361.0016.1094

33903900

15500000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1094

44905200

15500000

20.000,00

1.19.0.12.361.0016.1095

33903900

15500000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1095

44905200

15500000

81.495,11

1.19.0.12.365.0015.2081

33903900

15500000

4.379,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31909400

15001001

1.379,77

1.19.0.12.365.0015.2082

33903900

15001001

47.380,00

1.19.0.12.365.0015.2089

44905200

15500000

7.132,40

1.19.0.12.365.0016.1092

33903000

15500000

16.000,00

1.19.0.12.365.0016.1092

33903900

15500000

20.000,00

1.19.0.12.365.0016.1092

33904000

15500000

15.000,00

1.19.0.12.365.0016.1092

44905200

15500000

30.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33900800

15001001

3.590,00

1.19.0.12.361.0015.1090

44905100

15001001

4.474,34

1.19.0.12.361.0015.2083

44905100

15500000

2.649,46

1.19.0.12.361.0016.1093

44905200

15001001

1.077,60

1.19.0.12.361.0015.2083

33909200

15001001

1.731,94

1.19.0.12.361.0015.2076

33903000

15001001

1.000,00

SOMA:

   

1.213.208,29

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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