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DECRETO Nº 6.217, de 27 de Dezembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.537,58, ( Duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000000

203.155,94

1.13.1.08.244.0034.2241

31901302

15000000

18.371,65

1.13.1.08.244.0034.2241

31901600

15000000

225,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31911300

15000000

16.784,99

SOMA:

   

238.537,58

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.243.0004.2023

33903000

15000000

9.355,45

1.13.1.08.243.0004.2023

33903900

15000000

9.236,47

1.13.1.08.243.0004.2023

33904000

15000000

2.345,04

1.13.1.08.244.0003.2008

33904800

15000000

26.500,00

1.13.1.08.244.0004.2028

33903000

15000000

6.164,01

1.13.1.08.244.0004.2028

33903900

15000000

1.278,54

1.13.1.08.244.0004.2033

33903000

16600003

45.492,15

1.13.1.08.244.0004.2033

33903300

16600003

25.000,00

1.13.1.08.244.0004.2037

44905200

16600004

40.000,00

1.13.1.08.244.0025.2128

33903000

15000000

412,40

1.13.1.08.244.0025.2128

33903200

15000000

1.050,94

1.13.1.08.244.0025.2129

33903900

15000000

373,00

1.13.1.08.244.0034.2241

33903000

15000000

830,47

1.13.1.08.244.0034.2241

33903900

15000000

11.928,37

1.13.1.08.244.0034.2241

33904000

15000000

509,88

1.13.1.08.244.0034.2241

33904900

15000000

56.673,36

1.13.1.08.244.0034.2241

33903300

15000000

1.000,00

1.13.1.08.244.0004.2029

44905100

15000000

2.387,58

SOMA:

   

238.537,58

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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