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DECRETO Nº 6.212, de 27 de Dezembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 981.929,88 ( Novecentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

15001002

526.526,43

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

16000001

67.461,24

1.10.1.10.122.0032.2237

31901302

15001002

18.656,05

1.10.1.10.122.0032.2237

31911300

15001002

166.496,85

1.10.1.10.122.0032.2237

33903600

15001002

2.673,50

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

16350000

27.400,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26210001

11.706,00

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

25001002

156.827,05

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

25001002

4.182,76

SOMA:

   

981.929,88

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901600

15001002

5.041,66

1.10.1.10.122.0032.2237

31909400

15001002

46.937,77

1.10.1.10.122.0032.2237

33900800

15001002

197.46

1.10.1.10.122.0032.2237

33904900

15001002

9.723,41

1.10.1.10.122.0032.2238

33901400

15001002

13.826,41

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

15001002

265,70

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

16350000

27.400,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

15001002

82.659,85

1.10.1.10.122.0032.2238

33909300

15001002

3.149,92

1.10.1.10.122.0032.2238

44905200

15001002

3.800,00

1.10.1.10.125.0005.2039

33904800

15001002

490,00

1.10.1.10.128.0031.2214

33717000

15001002

413,92

1.10.1.10.301.0051.2306

33901400

16000001

9.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

16000001

35.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

16000001

23.461,24

1.10.1.10.302.0033.2239

44905200

15001002

10.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16210002

537.845,73

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26210001

11.706,00

1.10.1.10.122.0032.2238

44905100

15001002

1,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33909300

25001002

4.182,76

1.10.1.10.122.0033.2240

33504300

25001002

156.827,05

SOMA:

   

981.929,88

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Dezembro de 2023.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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