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DECRETO Nº 6.210, de 26 de dezembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. “O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

- CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 04 de Abril de 1990;

- CONSIDERANDO especialmente o artigo 35 da Lei Municipal n° 1.724, de 04 de Setembro de 2023 – LDO;

- CONSIDERANDO o que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.

D E C R E T A:

Art. 1° - Ficam aprovados os seguintes anexos para o acompanhamento da execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2024:

 

I – a programação financeira do Município, conforme Anexo I, I-A, I-B;

II – o cronograma mensal de desembolso do Município, conforme Anexo II, II-A, II-B;

III – as receitas previstas desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo III;

IV - as medidas de combate à evasão e à sonegação, de quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativas, conforme Anexos IV; IV-A e IV-B;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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