DECRETO Nº 6.204, de 19 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.885,04 (Noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903000 |
17000000 |
14.774,50 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
17000000 |
79.860,42 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
31919200 |
15000000 |
4.250,12 |
SOMA: |
98.885,04 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
33901400 |
15000000 |
4.250,12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.23.334.0002.2004 |
33903300 |
15000000 |
25.177,73 |
1.22.0.23.691.0020.1109 |
33903000 |
15000000 |
5.000,00 |
1.22.0.23.691.0022.2114 |
33903000 |
15000000 |
651,00 |
1.22.0.23.695.0041.2274 |
33903900 |
15000000 |
23.806,19 |
1.22.0.23.695.0047.2290 |
33903900 |
15000000 |
20.000,00 |
1.22.0.23.695.0047.2292 |
33903000 |
15000000 |
10.000,00 |
1.22.0.23.695.0047.2292 |
33903900 |
15000000 |
10.000,00 |
SOMA: |
98.885,04 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 19 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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