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DECRETO Nº 6.200, de 19 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.0044.2284

31900100

15000000

281.790,75

1.04.1.09.122.0044.2284

31900300

15000000

260.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31901100

15000000

5.600,00

SOMA:

   

332.000,00

 

  Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.06.181.0037.1257

33903900

15000000

12.180,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0017.2100

33909100

15000000

33.790,81

1.03.0.04.122.0029.2148

33903900

15000000

5.710,00

1.03.0.04.122.0029.2148

33904000

15000000

3.895,32

1.03.0.04.122.0029.2148

33909200

15000000

9.899,03

1.03.0.04.122.0043.2278

33903900

15000000

10.000,00

1.03.0.04.127.0003.2013

33903900

15000000

11.733,94

1.03.0.04.128.0031.2191

33901400

15000000

3.090,52

1.03.0.04.128.0031.2191

33903900

15000000

6.788,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33903000

15000000

38.509,38

1.04.0.04.122.0029.2149

33903600

15000000

4.968,00

1.04.0.04.122.0029.2149

33903900

15000000

39.049,71

1.04.0.04.122.0029.2149

33904000

15000000

21.790,75

1.04.0.04.122.0029.2149

33904900

15000000

86.000,00

1.04.0.04.122.0029.2149

33909200

15000000

1.629,39

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

33903900

15000000

15.658,30

1.06.0.04.124.0029.2147

33904000

15000000

10.535,73

1.06.0.04.124.0031.2206

33901400

15000000

16.770,23

SOMA:

   

332.000,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 19 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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