DECRETO Nº 6.200, de 19 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.122.0044.2284 |
31900100 |
15000000 |
281.790,75 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
31900300 |
15000000 |
260.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
31901100 |
15000000 |
5.600,00 |
SOMA: |
332.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.06.181.0037.1257 |
33903900 |
15000000 |
12.180,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0017.2100 |
33909100 |
15000000 |
33.790,81 |
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33903900 |
15000000 |
5.710,00 |
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33904000 |
15000000 |
3.895,32 |
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33909200 |
15000000 |
9.899,03 |
1.03.0.04.122.0043.2278 |
33903900 |
15000000 |
10.000,00 |
1.03.0.04.127.0003.2013 |
33903900 |
15000000 |
11.733,94 |
1.03.0.04.128.0031.2191 |
33901400 |
15000000 |
3.090,52 |
1.03.0.04.128.0031.2191 |
33903900 |
15000000 |
6.788,89 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33903000 |
15000000 |
38.509,38 |
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33903600 |
15000000 |
4.968,00 |
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33903900 |
15000000 |
39.049,71 |
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33904000 |
15000000 |
21.790,75 |
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33904900 |
15000000 |
86.000,00 |
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33909200 |
15000000 |
1.629,39 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0029.2147 |
33903900 |
15000000 |
15.658,30 |
1.06.0.04.124.0029.2147 |
33904000 |
15000000 |
10.535,73 |
1.06.0.04.124.0031.2206 |
33901400 |
15000000 |
16.770,23 |
SOMA: |
332.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 19 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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