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DECRETO Nº 6.190, de 19 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 912.626,05 (Novecentos e doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinco centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0033.2240

33504300

15001002

912.626,05

SOMA:

   

912.626,05

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

33903900

15000000

45.909,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.17.512.0006.1040

33903000

17000000

50.000,00

1.16.0.17.512.0006.1040

33903900

17000000

13.000,00

1.16.0.17.512.0006.1040

44905100

17000000

50.000,00

1.16.0.17.512.0006.1040

44905100

17070000

250.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0031.2216

33903900

15000000

8.000,00

1.16.1.15.182.0031.2216

44905100

15000000

5.000,00

1.16.1.15.182.0031.2216

44905200

15000000

5.000,00

1.16.1.15.182.0048.2295

33903900

15000000

8.769,00

1.16.1.15.182.0048.2296

33903000

15000000

4.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.482.0003.1009

44905100

17010000

44.146,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33903000

15000000

18.642,44

1.18.0.26.122.0029.2161

33904000

15000000

9.100,00

1.18.0.26.122.0031.2226

44905200

15000000

9.857,58

1.18.0.26.128.0031.2209

33903900

15000000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33901400

15000000

19.181,13

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000000

16.002,71

1.21.0.04.128.0031.2205

33901400

15000000

8.000,00

1.21.0.04.128.0031.2205

33903300

15000000

2.000,00

1.21.0.04.128.0031.2205

33903900

15000000

1.603,00

1.21.0.13.392.0010.2057

33903000

15000000

10.000,00

1.21.0.13.392.0010.2057

33903900

15000000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.11.334.0002.1003

33903000

15000000

10.000,00

1.22.0.11.334.0002.1003

33903900

15000000

15.000,00

1.22.0.15.451.0009.2051

44905100

17000000

10.000,00

1.22.0.23.334.0002.2004

44905100

17000000

10.000,00

1.22.0.23.661.0042.1275

33903900

15000000

20.000,00

1.22.0.23.695.0041.1052

44905100

17000000

10.000,00

1.22.0.23.695.0041.2274

33903900

15000000

6.193,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

17000000

109.268,01

1.09.0.27.812.0050.2311

33903100

17000000

613,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

17000000

120.339,70

SOMA:

   

912.626,05

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 19 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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