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DECRETO Nº 6.188, de 13 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 224.834,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31911300

15001002

68.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

15001002

103.737,42

1.10.1.10.122.0032.2238

33904800

15001002

3.050,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

15001002

4.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

16000002

36.047,23

1.10.1.10.305.0049.2299

33901400

26000003

10.000,00

SOMA:

   

224.834,65

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31919200

15001002

10.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33900400

15001002

10.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33900800

15001002

4.000,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33904900

15001002

56.890,83

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

15001002

12.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33909300

15001002

3.915,80

1.10.1.10.125.0005.2039

33903000

15001002

10.000,00

1.10.1.10.125.0005.2039

33903900

15001002

4.904,46

1.10.1.10.125.0005.2039

33904800

15001002

2.000,00

1.10.1.10.125.0005.2039

44905200

15001002

1.000,00

1.10.1.10.302.0033.2239

33504100

15001002

50.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33504100

16000002

0,04

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16000002

36.047,19

1.10.1.10.303.0051.2305

33909100

15001002

14.076,33

1.10.1.10.305.0049.2299

33903000

26000003

10.000,00

SOMA:

   

224.834,65

 

 

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 13 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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