DECRETO Nº 6.186, de 07 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.433,36 (Cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
31901100 |
15000000 |
513,86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
31901100 |
15000000 |
2.799,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15001001 |
26.577,92 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901100 |
15001001 |
39.738,73 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15001001 |
94.803,32 |
SOMA: |
164.433,36 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33903300 |
15000000 |
10.000,00 |
1.02.0.04.128.0031.2190 |
33901400 |
15000000 |
3.240,18 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33901400 |
15000000 |
20.733,94 |
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33903000 |
15000000 |
10.000,00 |
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33904000 |
15000000 |
15.000,00 |
1.03.0.04.122.0029.2148 |
44905200 |
15000000 |
20.000,00 |
1.03.0.04.122.0043.1277 |
33903600 |
15000000 |
1.207,04 |
1.03.0.04.122.0043.2278 |
33901400 |
15000000 |
10.000,00 |
1.03.0.04.122.0043.2278 |
33903600 |
15000000 |
4.503,32 |
1.03.0.04.122.0043.2278 |
44905200 |
15000000 |
15.000,00 |
1.03.0.04.127.0003.2013 |
33903900 |
15000000 |
18.266,06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
31901600 |
15000000 |
3.313,39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2086 |
33903000 |
15001001 |
25.300,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33909200 |
15001001 |
828,21 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33909200 |
15001001 |
7.041,22 |
SOMA: |
164.433,36 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais