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DECRETO Nº 6.186, de 07 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 164.433,36 (Cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901100

15000000

513,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901100

15000000

2.799,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

26.577,92

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15001001

39.738,73

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

94.803,32

SOMA:

   

164.433,36

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33903300

15000000

10.000,00

1.02.0.04.128.0031.2190

33901400

15000000

3.240,18

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33901400

15000000

20.733,94

1.03.0.04.122.0029.2148

33903000

15000000

10.000,00

1.03.0.04.122.0029.2148

33904000

15000000

15.000,00

1.03.0.04.122.0029.2148

44905200

15000000

20.000,00

1.03.0.04.122.0043.1277

33903600

15000000

1.207,04

1.03.0.04.122.0043.2278

33901400

15000000

10.000,00

1.03.0.04.122.0043.2278

33903600

15000000

4.503,32

1.03.0.04.122.0043.2278

44905200

15000000

15.000,00

1.03.0.04.127.0003.2013

33903900

15000000

18.266,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901600

15000000

3.313,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15001001

25.300,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33909200

15001001

828,21

1.19.0.12.361.0015.2083

33909200

15001001

7.041,22

SOMA:

   

164.433,36

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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