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DECRETO Nº 6.185, de 07 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 566.457,43 (Quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901300

15000000

13.093,11

1.02.0.04.122.0029.2146

31911300

15000000

5.458,37

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

31901302

15000000

10.511,11

1.03.0.04.122.0029.2148

31911300

15000000

8.106,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901302

15000000

12.504,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901302

15000000

6.596,12

1.05.0.04.122.0029.2156

31911300

15000000

13.666,49

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31901302

15000000

1.558,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31901300

15000000

3.092,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901300

15000000

19.052,81

1.08.0.04.122.0029.2160

31911300

15000000

26.636,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901300

15000000

4.328,54

1.09.0.27.122.0029.2155

31911300

15000000

4.291,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901302

15000000

8.548,00

1.11.0.04.122.0029.2152

31911300

15000000

4.174,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31911300

15000000

2.705,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31901300

15000000

12.057,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901300

15000000

15.251,32

1.16.0.04.122.0029.2158

31911300

15000000

2.514,07

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31911300

15000000

636,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901300

15000000

10.266,67

1.18.0.26.122.0029.2161

31911300

15000000

2.261,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15001001

12.528,91

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15001001

193.862,24

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15001001

18.656,43

1.19.0.12.361.0015.2154

31911300

15001001

28.976,30

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15001001

2.005,23

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15001001

36.839,25

1.19.0.12.365.0015.2082

33903000

15500000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

31901302

15000000

14.099,45

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

15000000

7.830,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31901300

15000000

7.763,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31911300

15000000

29.984,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15001001

18.289,48

1.19.0.12.365.0015.2081

31901300

15001001

3.313,20

SOMA:

   

566.457,43

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33903000

15000000

13.093,11

1.02.0.04.122.0029.2146

33903900

15000000

5.458,37

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33901400

15000000

8.106,06

1.03.0.04.128.0031.2191

33903900

15000000

10.511,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33903900

15000000

47.942,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33903000

15000000

3.666,49

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

15000000

14.799,32

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

15000000

6.596,12

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

15000000

10.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31901600

15000000

1.558,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0031.1225

44905200

15000000

1.092,00

1.07.0.04.128.0023.1116

44905200

15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31909200

15000000

4.200,00

1.08.0.04.122.0029.2160

33901400

15000000

22.436,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33904000

15000000

1.891,14

1.09.0.27.122.0029.2155

33909200

15000000

2.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901600

15000000

4.174,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31901600

15000000

38.101,81

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31909200

15000000

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000000

10.266,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.128.0013.2067

33903900

15000000

5.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

314.471,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.122.0031.2189

33903900

15000000

2.000,00

1.21.0.13.122.0031.2189

33904800

15000000

2.000,00

1.21.0.13.392.0010.2053

44905100

15000000

3.830,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31909200

15000000

7.763,40

1.22.0.04.122.0029.2153

33903000

15000000

14.099,45

SOMA:

   

566.457,43

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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