DECRETO Nº 6.183, de 07 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 431.038,72 ( Quatrocentos e trinta e um mil, trinta e oito reais e setenta e dois centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0033.2240 |
33504300 |
17050000 |
431.038,72 |
SOMA: |
431.038,72 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
17050000 |
24.396,19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0030.1168 |
44905100 |
17050000 |
2.688,26 |
1.16.0.15.451.0030.2178 |
44905100 |
17050000 |
4.692,11 |
1.16.0.15.451.0030.2179 |
44905100 |
17050000 |
20.593,01 |
1.16.0.15.452.0012.1063 |
33903000 |
17050000 |
15.854,00 |
1.16.0.15.452.0012.1063 |
33903900 |
17050000 |
14.883,25 |
1.16.0.15.452.0036.1252 |
44905100 |
17050000 |
13.530,08 |
1.16.0.15.543.0048.2294 |
44905100 |
17050000 |
15.379,62 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||
1.16.2.16.122.0027.2139 |
45906100 |
17050000 |
46.444,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0030.2175 |
33903900 |
17050000 |
20.698,69 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0031.1224 |
44905200 |
17050000 |
121.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903000 |
17050000 |
46.619,00 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
17050000 |
83.460,00 |
SOMA: |
431.038,72 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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