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DECRETO Nº 6.183, de 07 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 431.038,72 ( Quatrocentos e trinta e um mil, trinta e oito reais e setenta e dois centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0033.2240

33504300

17050000

431.038,72

SOMA:

   

431.038,72

 

  Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17050000

24.396,19

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0030.1168

44905100

17050000

2.688,26

1.16.0.15.451.0030.2178

44905100

17050000

4.692,11

1.16.0.15.451.0030.2179

44905100

17050000

20.593,01

1.16.0.15.452.0012.1063

33903000

17050000

15.854,00

1.16.0.15.452.0012.1063

33903900

17050000

14.883,25

1.16.0.15.452.0036.1252

44905100

17050000

13.530,08

1.16.0.15.543.0048.2294

44905100

17050000

15.379,62

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.16.2.16.122.0027.2139

45906100

17050000

46.444,51

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0030.2175

33903900

17050000

20.698,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0031.1224

44905200

17050000

121.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

17050000

46.619,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

17050000

83.460,00

SOMA:

   

431.038,72

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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