DECRETO Nº 6.180, de 07 de Dezembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 285.024,77 (Duzentos e oitenta e cinco mil, vinte e quatro reais e setenta e sete centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901100 |
15001001 |
136.854,64 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15001001 |
69.503,32 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15001001 |
78.666,81 |
SOMA: |
285.024,77 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0024.2120 |
33909200 |
15000000 |
32.879,18 |
1.03.0.04.122.0024.1118 |
33903900 |
15000000 |
4.295,79 |
1.03.0.04.122.0024.1118 |
44905200 |
15000000 |
10.000,00 |
1.03.0.04.122.0024.2119 |
44905200 |
15000000 |
10.000,00 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0031.1215 |
44905200 |
15000000 |
18.510,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.606.0031.2200 |
44905200 |
15000000 |
9.472,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0031.1224 |
44905200 |
15000000 |
22.535,70 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2086 |
33903000 |
15001001 |
9.665,94 |
1.19.0.12.361.0015.2087 |
33903900 |
15001001 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2087 |
44905200 |
15001001 |
21.239,71 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33901400 |
15001001 |
12.110,00 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903900 |
15001001 |
31.336,12 |
1.19.0.12.365.0015.1088 |
44905200 |
15001001 |
18.461,51 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33903900 |
15001001 |
18.746,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.15.451.0009.2051 |
44905100 |
15000000 |
9.800,00 |
1.22.0.23.128.0031.2186 |
33901400 |
15000000 |
15.972,00 |
1.22.0.23.128.0031.2186 |
33903900 |
15000000 |
30.000,00 |
SOMA: |
285.024,77 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais