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DECRETO Nº 6.180, de 07 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 285.024,77 (Duzentos e oitenta e cinco mil, vinte e quatro reais e setenta e sete centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15001001

136.854,64

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

69.503,32

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

78.666,81

SOMA:

   

285.024,77

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0024.2120

33909200

15000000

32.879,18

1.03.0.04.122.0024.1118

33903900

15000000

4.295,79

1.03.0.04.122.0024.1118

44905200

15000000

10.000,00

1.03.0.04.122.0024.2119

44905200

15000000

10.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0031.1215

44905200

15000000

18.510,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.0031.2200

44905200

15000000

9.472,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0031.1224

44905200

15000000

22.535,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15001001

9.665,94

1.19.0.12.361.0015.2087

33903900

15001001

10.000,00

1.19.0.12.361.0015.2087

44905200

15001001

21.239,71

1.19.0.12.361.0015.2154

33901400

15001001

12.110,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903900

15001001

31.336,12

1.19.0.12.365.0015.1088

44905200

15001001

18.461,51

1.19.0.12.365.0015.2082

33903900

15001001

18.746,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.15.451.0009.2051

44905100

15000000

9.800,00

1.22.0.23.128.0031.2186

33901400

15000000

15.972,00

1.22.0.23.128.0031.2186

33903900

15000000

30.000,00

SOMA:

   

285.024,77

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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