DECRETO Nº 6.178, de 07 de Setembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de Novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.004.915,75 (Um milhão, quatro mil, novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
31901100 |
25000000 |
71.030,62 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0029.2148 |
31901100 |
25000000 |
59.589,95 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
31901100 |
25000000 |
30.774,66 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31901100 |
25000000 |
96.378,82 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0029.2147 |
31901100 |
25000000 |
25.231,25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
31901100 |
25000000 |
299.978,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0029.2155 |
31901100 |
25000000 |
40.179,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
31901100 |
25000000 |
209.226,26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901100 |
25000000 |
58.155,21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.0029.2150 |
31901100 |
25000000 |
24.500,54 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31901100 |
25000000 |
83.037,79 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.121.0029.2159 |
31901100 |
25000000 |
6.832,97 |
SOMA: |
1.0004.915,75 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de Dezembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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