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DECRETO Nº 6.177, de 07 de Dezembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 297.999,00 (Duzentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove reais.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.0044.2284

31900100

15000000

82.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31900300

15000000

70.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31901100

15000000

82.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31901302

15000000

13.999,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31911300

15000000

50.000,00

SOMA:

   

297.999,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.334.0002.2004

33903900

15000000

37.250,00

1.22.0.23.691.0020.1109

33903900

15000000

40.400,00

1.22.0.23.691.0020.2112

33903000

15000000

5.000,00

1.22.0.23.691.0020.2112

33903900

15000000

30.000,00

1.22.0.23.691.0021.1103

33903900

15000000

10.000,00

1.22.0.23.691.0022.2114

33903000

15000000

349,00

1.22.0.23.691.0042.2276

33903900

15000000

20.000,00

1.22.0.23.691.0047.1291

33903900

15000000

10.000,00

1.22.0.23.695.0002.2007

33903900

15000000

10.000,00

1.22.0.23.695.0019.2106

33903900

15000000

10.000,00

1.22.0.23.695.0022.2115

33903900

15000000

10.000,00

1.22.0.23.695.0041.1052

33903000

15000000

5.000,00

1.22.0.23.695.0041.1052

33903900

15000000

10.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.0045.9999

99999900

15000000

100.000,00

SOMA:

   

297.999,00

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 07 de Dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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