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DECRETO Nº 6.166, de 28 de Novembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de Novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.433.860,70 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais e setenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901100

25000000

160.904,61

1.02.0.04.122.0029.2146

31901600

25000000

6.584,37

1.02.0.04.122.0029.2146

33903600

25000000

2.834,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

31901100

25000000

123.176,21

1.03.0.04.122.0029.2148

33900800

25000000

59,82

1.03.0.04.122.0029.2148

33903600

25000000

2.334,00

1.03.0.04.122.0029.2148

31901600

25000000

1.270,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901100

25000000

156.558,73

1.04.0.04.122.0029.2149

33900800

25000000

59,82

1.04.0.04.122.0029.2149

33903600

25000000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901100

25000000

199.034,26

1.05.0.04.122.0029.2156

31901600

25000000

2.686,83

1.05.0.04.122.0029.2156

33900800

25000000

179,46

1.05.0.04.122.0029.2156

33903600

25000000

1.168,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31901100

25000000

55.846,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901100

25000000

493.484,15

1.08.0.04.122.0029.2160

31901600

25000000

55.703,06

1.08.0.04.122.0029.2160

33900800

25000000

1.136,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901100

25000000

77.099,14

1.09.0.27.122.0029.2155

33900800

25000000

119,64

1.09.0.27.122.0029.2155

31901600

25000000

2.642,75

1.09.0.27.122.0029.2155

33903600

25000000

2.502,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31901100

25000000

358.305,27

1.14.0.04.122.0029.2157

31901600

25000000

68.290,88

1.14.0.04.122.0029.2157

33900800

25000000

1.136,58

1.14.0.04.122.0029.2157

33903600

25000000

3.502,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901100

2500000

109.441,96

1.11.0.04.122.0029.2152

31901600

25000000

2.999,99

1.11.0.04.122.0029.2152

33903600

25000000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901100

25000000

77.169,61

1.12.0.20.122.0029.2150

31901600

25000000

3.287,75

1.12.0.20.122.0029.2150

33903600

25000000

584,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901100

2500000

139.894,46

1.16.0.04.122.0029.2158

31901600

25000000

10.857,19

1.16.0.04.122.0029.2158

33903600

25000000

2.418,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31901100

25000000

4.626,98

1.16.1.15.182.0029.2162

31901600

25000000

1.088,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901100

25000000

102.280,90

1.18.0.26.122.0029.2161

31901600

25000000

4.074,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.220.04.122.0029.2153

31901100

25000000

54.237,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31901100

25000000

13.665,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

31901100

25000000

122.879,89

1.21.0.04.122.0029.2151

31901600

25000000

2.589,83

1.21.0.04.122.0029.2151

33900800

25000000

59,82

1.21.0.04.122.0029.2151

33903600

25000000

2.084,00

SOMA:

   

2.433.860,70

 

 

 

 

 

Art. 2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de Novembro de 2023. 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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