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DECRETO Nº 6.165, de 28 de Novembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 382.917,55 (Trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33901400

15001002

50.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33900300

16350000

9.758,65

1.10.1.10.122.0032.2238

33903600

15001002

30.096,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33904000

16000001

13.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

16000002

227.037,90

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26210001

17.635,00

SOMA:

   

382.917,55

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

15001002

30.096,00

1.10.1.10.122.0032.2237

33904900

15001002

50.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

16350000

9.758,65

1.10.1.10.301.0051.2306

33903600

16000001

3.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

3903900

16000001

10.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16000002

125.142,41

1.10.1.10.302.0051.2307

33903600

16000002

30.095,49

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26210001

17.635,00

1.10.1.10.302.0051.2307

44905200

16000002

3.800,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33904000

16000002

68.000,00

SOMA:

   

382.917,55

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 28 de Novembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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