DECRETO Nº 6.162, de 28 de Novembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.741,80 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901301 |
15001001 |
1.334,66 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901302 |
15001001 |
12.441,49 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901600 |
15001001 |
69.780,24 |
1.19.0.12.361.0015.2184 |
31901100 |
15001001 |
326.888,92 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901302 |
15001001 |
19.173,50 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901600 |
15001001 |
9.904,84 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903600 |
15001001 |
11.502,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15401070 |
226.651,58 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901300 |
15001001 |
2.005,23 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901600 |
15001001 |
12.680,03 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15001001 |
148.267,59 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901600 |
15001001 |
7.067,01 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901300 |
15001001 |
3.044,71 |
SOMA: |
|
|
850.741,80 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15001001 |
624.090,22 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15401070 |
226.651,58 |
SOMA: |
|
|
850.741,80 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 28 de Novembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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