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DECRETO Nº 6.162, de 28 de Novembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

  CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.741,80 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901301

15001001

1.334,66

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15001001

12.441,49

1.19.0.12.361.0015.2083

31901600

15001001

69.780,24

1.19.0.12.361.0015.2184

31901100

15001001

326.888,92

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15001001

19.173,50

1.19.0.12.361.0015.2154

31901600

15001001

9.904,84

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15001001

11.502,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15401070

226.651,58

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15001001

2.005,23

1.19.0.12.365.0015.2082

31901600

15001001

12.680,03

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

148.267,59

1.19.0.12.365.0015.2081

31901600

15001001

7.067,01

1.19.0.12.365.0015.2081

31901300

15001001

3.044,71

SOMA:

 

 

850.741,80

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

624.090,22

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15401070

226.651,58

SOMA:

 

 

850.741,80

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 28 de Novembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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