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DECRETO Nº 6.161, de 27 de Novembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 214.977,42 (duzentos e quatorze mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0008.2049

33903900

17040000

13.959,55

1.02.0.04.122.0029.2146

33409300

15000000

2.826,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31909400

15000000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.722.0026.2136

33903000

17040000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33904000

15000000

70,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

33904000

15000000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2086

33903900

15000000

347,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

17040000

262,81

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33903600

17040000

4.549,01

1.03.0.04.061.0024.2120

33909100

17040000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33909300

15000000

253,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0030.2179

44905100

27040000

173.508,58

SOMA:

   

214.977,42

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31909200

15000000

2.826,54

1.02.0.04.131.0029.2166

33903900

17040000

13.959,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901600

15000000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33204700

17040000

347,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.128.0031.2207

33901400

17040000

10.000,00

1.11.0.04.128.0031.2207

33903300

17040000

549,01

1.11.0.19.722.0026.2138

33903000

17040000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33901400

15000000

70,00

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

27040000

173.508,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTE TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33901400

15000000

253,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.15.451.0009.2051

44905100

15000000

200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

SOMA:

   

214.977,42

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Novembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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