DECRETO Nº 6.158, de 17 de Novembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677 de 21 de Novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674 de 15 de Agosto de 2022 em seu artigo 13, 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.787,35 (Centos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33903000 |
16350000 |
10.000,00 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33903900 |
16350000 |
73.785,35 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
44905200 |
16350000 |
90.002,00 |
SOMA: |
173.787,35 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II -Principal
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo- Lei nº 7.990/89- Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de Novembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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