DECRETO Nº 6.157, de 17 de Novembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.122.0044.2284 |
31900100 |
15000000 |
39.000,00 |
SOMA: |
39.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33903500 |
15000000 |
2.500,00 |
1.04.1.09.122.0044.2283 |
33901400 |
15000000 |
2.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2283 |
33903300 |
15000000 |
4.500,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
31901302 |
15000000 |
3.500,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
31911300 |
15000000 |
5.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33903000 |
15000000 |
4.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33903300 |
15000000 |
500,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33903600 |
15000000 |
1.500,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33903900 |
15000000 |
10.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33904000 |
15000000 |
4.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2284 |
33904900 |
15000000 |
1.500,00 |
SOMA: |
39.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 17 de Novembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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