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DECRETO Nº 6.152, de 16 de Novembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 519.398,54 (Quinhentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33204700

17040000

195.889,67

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17040000

323.508,87

SOMA:

   

519.398,54

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

17040000

6.668,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

17040000

13.436,95

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17040000

143.452,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0031.2217

44905200

17040000

23.516,64

1.11.0.19.572.0026.1132

33904000

17040000

50.000,00

1.11.0.19.572.0026.1134

33903900

17040000

8.815,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0035.2242

33903900

17040000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.2253

33903000

17040000

62.193,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0030.2174

33903000

17040000

44.834,20

1.18.0.26.782.0030.2174

44905100

17040000

38.516,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.11.334.0022.2313

33903900

17040000

61.710,00

1.22.0.23.695.0041.1052

44905100

17040000

50.000,00

1.22.0.11.334.0022.2313

33903000

17040000

14.754,81

SOMA:

   

519.398,54

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 16 de Novembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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