DECRETO Nº 6.152, de 16 de Novembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 519.398,54 (Quinhentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33204700 |
17040000 |
195.889,67 |
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17040000 |
323.508,87 |
SOMA: |
519.398,54 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33209200 |
17040000 |
6.668,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
33903000 |
17040000 |
13.436,95 |
1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
17040000 |
143.452,72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0031.2217 |
44905200 |
17040000 |
23.516,64 |
1.11.0.19.572.0026.1132 |
33904000 |
17040000 |
50.000,00 |
1.11.0.19.572.0026.1134 |
33903900 |
17040000 |
8.815,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.691.0035.2242 |
33903900 |
17040000 |
1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0036.2253 |
33903000 |
17040000 |
62.193,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0030.2174 |
33903000 |
17040000 |
44.834,20 |
1.18.0.26.782.0030.2174 |
44905100 |
17040000 |
38.516,36 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.11.334.0022.2313 |
33903900 |
17040000 |
61.710,00 |
1.22.0.23.695.0041.1052 |
44905100 |
17040000 |
50.000,00 |
1.22.0.11.334.0022.2313 |
33903000 |
17040000 |
14.754,81 |
SOMA: |
519.398,54 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 16 de Novembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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