DECRETO Nº 6.151, de 16 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Nº 14.040/2023 e seus anexos;
CONSIDERANDO que o aumento tarifário previsto neste Decreto é necessário para a manutenção da revisão tarifária do sistema de transporte coletivo urbano;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula Sétima do Contrato de Concessão do Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nº 035/2008.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) prevê em seu art. 8º, inciso VI que “a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela modicidade da tarifa para o usuário”;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos realizados pela empresa PLANUM – Planejamento e Consultoria Urbana Ltda, recomendaram o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Piraí.
CONSIDERANDO que a empresa Expresso Barra do Piraí é detentora do Contrato Nº 035/2008 e Termo Aditivo, onde se comprometeu a realizar os serviços de transporte coletivo no Município, no valor da tarifa já pré-fixada pela Prefeitura Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecido o valor R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos) à tarifa única cobrada ao Projeto Tarifa Legal.
§1º – O usuário do Projeto Tarifa Legal pagará, no ato do embarque, com recursos próprios, o valor de R$2,00 (dois reais).
§2º – A Prefeitura Municipal de Piraí, através de subsídio aos usuários do Projeto Tarifa Legal, arcará com diferença de valores a fim de completar o valor integral da passagem.
Art. 2º – O Projeto Tarifa Legal será utilizado de segunda-feira a domingo, limitado a 04 (quatro) viagens diárias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de novembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais