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DECRETO Nº 6.144, de 06 de Novembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 176.004,14 (Cento e setenta e seis mil, quatro reais e quatorze centavos.) destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0008.1050

33903900

17050000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33901300

15000000

1.765,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33909300

15000000

370,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

   

1.14.0.04.122.0029.2157

31901100

15000000

819,74

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

   

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15001001

50.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31919200

15001001

1.405,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

   

1.21.0.13.392.0010.1055

33903000

17040000

30,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

   

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

17040000

21.614,18

SOMA:

 

 

176.004,14

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.06.181.0037.1257

33903900

17050000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

31901600

15000000

1.765,00

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

17040000

21.614,18

  SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.04.122.0029.2152

33903900

15000000

370,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

31901300

15000000

819,74

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15001001

25.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15001001

1.405,22

1.19.0.12.361.0015.2154

33903200

15001001

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1.21.0.13.392.0010.1055

33903500

17040000

30,00

SOMA:

 

 

176.004,14

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 06 de Novembro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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