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DECRETO Nº 6.142, de 01 de Novembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 179.342,51 (Cento e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31911300

15000000

225,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33903000

15000000

494,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33901400

15000000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17040000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

17040000

10.717,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0031.2195

33903900

27040000

151.904,35

SOMA:

   

179.342,51

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901302

15000000

225,92

1.05.0.04.122.0031.1196

45906100

15000000

494,60

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

17040000

10.717,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33903300

15000000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

44905200

17040000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

27040000

151.904,35

SOMA:

   

179.342,51

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 01 de Novembro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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