DECRETO Nº 6.142, de 01 de Novembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 179.342,51 (Cento e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
31911300 |
15000000 |
225,92 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0029.2155 |
33903000 |
15000000 |
494,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33901400 |
15000000 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17040000 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33909200 |
17040000 |
10.717,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0031.2195 |
33903900 |
27040000 |
151.904,35 |
SOMA: |
179.342,51 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31901302 |
15000000 |
225,92 |
1.05.0.04.122.0031.1196 |
45906100 |
15000000 |
494,60 |
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33209200 |
17040000 |
10.717,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33903300 |
15000000 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.1055 |
44905200 |
17040000 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
27040000 |
151.904,35 |
SOMA: |
179.342,51 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 01 de Novembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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