DECRETO Nº 6.137, de 27 de Outubro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0033.2240 |
33504300 |
15001002 |
2.800.000,00 |
SOMA: |
2.800.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
31901100 |
15000000 |
321.724,02 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0029.2148 |
31901100 |
15000000 |
261.882,38 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
31901100 |
15000000 |
287.805,33 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31901100 |
15000000 |
167.314,19 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0029.2147 |
31901100 |
15000000 |
227.214,77 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.121.0029.2159 |
31901100 |
15000000 |
59.607,99 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
31901100 |
15000000 |
327.719,31 |
1.08.0.04.122.0029.2160 |
31901600 |
15000000 |
118.078,41 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0029.2155 |
31901100 |
15000000 |
111.447,83 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901100 |
15000000 |
315.196,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.0029.2150 |
31901100 |
15000000 |
139.132,07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31901100 |
15000000 |
462.877,06 |
SOMA: |
2.800.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 27 de Outubro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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