Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.136, de 26 de Outubro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.582,29 (Cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901300

15000000

14.582,26

1.02.0.04.131.0008.2049

33903900

17040000

39.628,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0024.2120

33909100

15000000

1.264,34

1.03.0.04.122.0029.2148

31911300

15000000

1.380,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31901302

15000000

1.911,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901302

15000000

3.342,41

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

15000000

17,47

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31901302

15000000

1.809,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.027.122.0029.2155

31901300

15000000

5.534,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901302

15000000

10.280,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901300

15000000

679,78

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901300

15000000

10.708,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15001001

4.421,04

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15001001

19.167,60

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15001001

2.005,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31911300

15000000

36.324,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33903000

17040000

4.525,00

SOMA:

   

157.582,29

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.06.181.0037.1257

33903900

17040000

39.628,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0024.2120

33909200

15000000

1.264,34

1.03.0.04.122.0029.2148

44905200

17040000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.331.0031.1184

33903900

17040000

730,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0023.1117

33903900

17040000

2.435,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901100

15000000

40.089,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31901300

15000000

10.611,16

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31901100

15000000

6.289,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.16.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

25.593,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

31901100

15000000

29.581,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33903900

17040000

360,00

SOMA:

   

157.582,29

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

   Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 26 de Outubro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.