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DECRETO Nº 6.133, de 26 de Outubro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 491.035,29 (Quatrocentos e noventa e um mil, trinta e cinco reais e vinte e nove centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0024.2120

33909100

15000000

9.673,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31909400

15000000

19.250,00

1.04.0.04.122.0029.2149

31911300

15000000

750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901600

15001001

10.153,64

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15001001

4.600,00

1.19.0.12.361.0015.2091

33503000

15510000

1.700,000

1.19.0.12.361.0015.2154

31919200

15001001

2.400,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15001001

11.490,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15401070

191.001,89

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

138.707,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

339039000

17050000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

33409300

15000000

1.308,36

SOMA:

   

491.035,29

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901300

15000000

1.308,36

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0024.2120

33909200

15000000

9.673,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33904900

15000000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17050000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15001001

7.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

138.707,48

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15401070

191.001,89

1.19.0.12.361.0015.2091

44505200

15510000

1.700,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15001001

11.490,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901600

15001001

3.708,93

1.19.0.12.365.0015.2081

31901600

15001001

6.444,71

SOMA:

   

491.035,29

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 26 de Outubro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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