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DECRETO Nº 6.132, de 25 de Outubro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677 de 21 de Novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674 de 15 de Agosto de 2022 em seu artigo 13, 2º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.280,48 (Duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903100

17160000

34.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33504100

17160000

12.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33604100

17160000

12.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33904800

17160000

11.345,26

1.21.0.13.392.0010.2056

33504100

17150000

62.313,22

1.21.0.13.392.0010.2056

33604100

17150000

62.311,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33904800

17150000

62.311,00

SOMA:

   

256.280,48

 

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Principal

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Outubro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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