imagem sem descrição.


DECRETO Nº 6.122, de 23 de outubro de 2023.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 03 de novembro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 2023.

​ RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.