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DECRETO Nº 6.097, de 26 de Setembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais.) , destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

1FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0034.2241

33904900

15000000

50.000,00

1.13.1.08.244.0004.2030

44905200

26600002

8.000,00

SOMA:

   

58.000,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.128.0025.2121

33901400

15000000

6.000,00

1.13.1.08.243.0004.2023

33901400

15000000

1.623,65

1.13.1.08.243.0004.2023

33903000

15000000

10.000,00

1.13.1.08.243.0004.2023

33903900

15000000

10.046,15

1.13.1.08.244.0004.1027

33903000

15000000

1.057,30

1.13.1.08.244.0004.2029

33903000

15000000

1.671,90

1.13.1.08.244.0004.2029

33903900

15000000

1.500,00

1.13.1.08.244.0004.2034

44905100

15000000

11.044,00

1.13.1.08.244.0025.1123

33903000

15000000

1.057,00

1.13.1.08.244.0025.1125

33903000

15000000

1.000,00

1.13.1.08.244.0025.2128

33903000

15000000

5.000,00

1.13.1.08.244.0004.2030

33903000

26600002

2.000,00

1.13.1.08.244.0004.2030

33903900

26600002

6.000,00

SOMA:

   

58.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 26 de Setembro de 2023.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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